Justiça Militar
Na defesa do Tribunal Brum afirma em artigo de título Justiça Militar: Corporativa ou Rigorosa? (publicado no dia 01 de março):
A Justiça Militar, por ser pouco conhecida pelos cidadãos e até pelos operadores do Direito é tida, não raras vezes como Corporativa, de militares para militares; injustificável privilégio antidemocrático a serviço do autoritarismo como uma Justiça para assegurar a impunidade dos militares com processos baseados em inquéritos policiais militares em que prevalece o espírito de
corpo sobre a busca da verdade.
A Justiça Militar e os Tribunais Militares não foram criadas no regime militar, pelo contrário, justamente no regime militar ela esteve por ser extinta, permanecendo somente em três Estados da Federação. Justamente nos períodos de maior democracia nesse país, em que houve Assembléia Nacional Constituinte, ou seja, em 1934, em 1946 e em 1988, a Justiça Militar e seus
Tribunais tiveram um significativo aumento de competência.
Não é verdade que é uma Justiça rigorosa apenas para as praças. No ano de 2007, o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul condenou 28 (vinte e oito) oficiais, entre Superiores, Intermediários e Subalternos.
Ao contrário dos argumentos apresentados por Brum, o Tribunal de Justiça Militar é muito conhecido “pelos cidadãos”, em especial pelos brigadianos e seus familiares, e também “pelos operadores do Direito”, que não raras vezes recebem em seus escritórios os brigadianos e mesmo seus familiares que buscam representação e defesa diante do que consideram uma instituição arbitraria, corporativista, antidemocrática e autoritária.
Mesmo que o argumento do presidente Brum busque justificar que oficiais também são condenados, o argumento não se sustenta, pois os oficiais condenados são todos aqueles que possuem histórico de perseguição institucional ou de ser excluído dos grupos de comando por defender idéias contrárias ou mesmo possuir comportamento homoafetivo. Só raramente, quando as provas são incontestáveis e diante de uma pressão pública vigorosa, é que um oficial da Brigada Militar poderá ser condenado. No histórico do Tribunal está uma impressionante condenação de praças da Brigada Militar.
Para avaliar a proposta de extinção do Tribunal, a Associação Beneficiente Antônio Mendes Filho dos Servidores de Nível Médio da Brigada Militar – ABAMF/BM está promovendo enquete com os associados com a seguinte pergunta: Você é contra ou a favor da existência da Justiça Militar?
As respostas dão um retrato da situação: 76% são contra a existência do Tribunal; 19% são favoráveis; e, 5% responderam que são indiferentes.